Depois de romper a tornozeleira eletrônica e passar horas foragido
05/06/2026
Depois de romper a tornozeleira eletrônica e passar horas foragido ao saber que seria preso, o lutador Rafael Gomes Pereira se entregou à polícia no início da noite desta quinta-feira (4), em Trindade. A rendição ocorreu após uma negociação intermediada por seu advogado, logo após o juiz Giuliano Morais Alberici decretar a prisão preventiva do atleta por agressão a um adolescente e descumprimento de ordens judiciais.
A defesa do lutador afirmou que ele está colaborando com a justiça e que solicitará a sua soltura nas próximas horas. A prisão ocorre após descumprimento de medida cautelar determinada em audiência de custódia. Rafael foi flagrado monitorando a família da vítima, quando deveria mater distanciamento de pelo menos 300 metros dos familiares, entre outras medidas. O flagrante foi noticiado pelo Mais Goiás com exclusividade.
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A ordem de prisão foi assinada digitalmente às 15h23 de hoje pelo magistrado da 2ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis (Crianças e Adolescentes, Pessoas com Deficiência e Idosos) e crimes de trânsito de Goiânia. A decisão atendeu a um pedido da autoridade policial da Central Geral de Flagrantes e Pronto Atendimento ao Cidadão da capital, que contou com o parecer favorável do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Assim que foi comunicado por sua defesa sobre a existência do mandado, Rafael violou o sistema de monitoramento eletrônico, cortando o dispositivo, e fugiu. Ele permaneceu com o paradeiro desconhecido durante toda a tarde, até ser convencido por seus defensores a se entregar na delegacia de Trindade, na Região Metropolitana da capital.
Risco à ordem pública e reiteração
O pedido de prisão preventiva foi motivado pelo descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão que haviam sido impostas a Rafael durante a sua audiência de custódia.
Ao analisar o caso, o juiz Giuliano Morais Alberici destacou que a reiteração no descumprimento das ordens judiciais e a própria natureza dos crimes justificam a necessidade da reclusão para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. O atleta é investigado por lesão corporal (Artigo 129 do Código Penal) combinada com o crime de corrupção de menores (Artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente).
“Observo que a cumulação das penas máximas abstratas e a natureza das infrações (envolvendo violência contra adolescente e corrupção de menores), autorizam a segregação cautelar, eis que o somatório dos delitos dolosos imputados supera o patamar de 04 (quatro) anos, circunstâncias que aliadas aos demais fundamentos esposados autorizam a segregação cautelar”, fundamentou o magistrado na decisão.
Histórico e próximos passos
Além de determinar o recolhimento imediato do lutador a uma unidade prisional, o juízo determinou o envio de cópias da decisão para outros processos vinculados ao investigado e oficiou a 1ª Vara de Hipervulneráveis da capital para informar sobre os novos fatos, onde constam registros anteriores envolvendo o atleta.
Como a prisão foi efetuada fora da jurisdição do juiz processante (em Trindade), a Polícia Civil deve formalizar o registro e comunicar imediatamente tanto o magistrado de Goiânia quanto a autoridade judicial local para que sejam tomadas as providências para a realização da nova audiência de custódia.
A defesa de Rafael Gomes Pereira não havia se manifestado publicamente até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto.
Fonte:Mais Goias

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