DONO DE PAMONHARIA DE APARECIDA É CONDENADO POR ASSÉDIO À FUNCIONÁRIA
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou decisão da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia e reconheceu que um empregador, dono de pamonharia no município, cometeu assédio sexual contra uma jovem de 25 anos. Em acórdão, a 1ª Turma do Colegiado determinou a indenização por danos morais em R$ 7,5 mil e multas relativas ao não pagamento espontâneo das verbas rescisórias e o registro do contrato de trabalho.
Consta no processo que o assédio começou no primeiro dia de trabalho e aumentou com o passar do tempo. Eram comentários inapropriados, envio de mensagens com teor sexual explícito, apelidos constrangedores, gestos obscenos no ambiente de trabalho e tentativa de contato físico. “O empregador tratava a empregada como se ela fosse uma mercadoria”, disse o advogado da autora na petição inicial. Foram anexados áudios e a própria confissão do empregador em audiência, quando ele pediu desculpas, o processo. Ela também contestou, no recurso, que teria “dado brechas” às investidas e afirmou que ele utilizou da posição de poder.
Para o relator do recurso, o desembargador Welington Peixoto, além de confirmar as mensagens juntadas no processo, ele não conseguiu comprovar que a funcionária conferia liberdade às investidas sexuais. “Ainda que desse liberdade para conversar sobre suas preferências sexuais, isso não lhe concederia o direito de assediá-la”, disse.
Ele continuou: “Entendo que não é possível afirmar que a vítima do assédio tenha se sentido confortável com a postura do assediador. Nenhuma mulher se sente confortável ao ser assediada no trabalho. Isso é uma verdade inquestionável, seja ela assediada por um colega e, principalmente, pelo chefe.”
Fonte Mais Goiás
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